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Hipermercados e supermercados com produtos etiquetados em Braille
Na sequência da aprovação da Lei nº 33/2008, de 22 de Julho, desde 22 de Janeiro de 2009 as pessoas com deficiência visual podem usufruir de dois importantes serviços quando se deslocarem às compras nos estabelecimentos de comércio misto, vulgo hipermercados e supermercados:
acompanhamento personalizado e etiquetagem dos produtos adquiridos em Braille com informação relativa à denominação e características principais, bem como à data de validade.
A etiquetagem dos produtos em Braille deve ser também um serviço obrigatoriamente prestado nas compras on-line.
Esta Lei apenas obriga a que estes serviços sejam prestados num estabelecimento de uma empresa por concelho, embora algumas sociedades pretendam disponibilizá-los em todos ou vários estabelecimentos.
Na prática esta lei vai permitir que qualquer pessoa portadora de deficiência visual, ao dirigir-se ao seu hipermercado para realizar as suas compras, possa pedir a um funcionário da loja que o ajude nesse processo.
O funcionário estará dotado de uma máquina de etiquetar em Braille para que possa ser colocada a informação referente ao nome e validade de todos os produtos que o cliente adquirir.
Também de acordo com a Lei a Direcção Geral do Consumidor tem por obrigação publicar a listagem das lojas que disponibilizam este serviço.
Rua do matadouro nº51 4700-035 Braga.
telefone: 253, 26, 77, 66.
fax:
253, 26, 77, 68.
e-mail para contacto: