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Hipermercados e supermercados com produtos etiquetados em Braille

Na sequência da aprovação da Lei nº 33/2008, de 22 de Julho, desde 22 de Janeiro de 2009 as pessoas com deficiência visual podem usufruir de dois importantes serviços quando se deslocarem às compras nos estabelecimentos de comércio misto, vulgo hipermercados e supermercados:

acompanhamento personalizado e etiquetagem dos produtos adquiridos em Braille com informação relativa à denominação e características principais, bem como à data de validade.

A etiquetagem dos produtos em Braille deve ser também um serviço obrigatoriamente prestado nas compras on-line.

Esta Lei apenas obriga a que estes serviços sejam prestados num estabelecimento de uma empresa por concelho, embora algumas sociedades pretendam disponibilizá-los em todos ou vários estabelecimentos.

Na prática esta lei vai permitir que qualquer pessoa portadora de deficiência visual, ao dirigir-se ao seu hipermercado para realizar as suas compras, possa pedir a um funcionário da loja que o ajude nesse processo.

O funcionário estará dotado de uma máquina de etiquetar em Braille para que possa ser colocada a informação referente ao nome e validade de todos os produtos que o cliente adquirir.

Também de acordo com a Lei a Direcção Geral do Consumidor tem por obrigação publicar a listagem das lojas que disponibilizam este serviço.

Pode fazer o download dos seguintes ficheiros: